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Depois que alguns itens foram isentos de declaração para Receita Federal muitas pessoas estão tendo dúvidas quanto a isto então resolvi fazer um post para esclarecer:
Quando você voltar de sua próxima viagem, a Receita Federal irá liberar a declaração apenas destes itens comprados no exterior:
* telefones celulares
* relógios de pulso
*máquinas fotográficas
* roupas e acessórios
*adornos pessoais
*produtos de higiene e beleza.
* baterias e acessórios (em quantidades compatíveis)
* carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista, dos bens que não precisam ser mais tributados.
*Se o viajante comprar um iPod ou um iPad no exterior e comprovar que, durante a viagem, fez uso profissional da aquisição, não precisará declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal.
Se as mudanças são boas, algumas coisas continuam iguais:
Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal e devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.
Por isto, ainda no Brasil, antes de viajar para o exterior, se pretende levar o o seu laptop, declare antes de sair do Brasil e tenha consigo a nota fiscal para apresentar antes do embarque e no retorno, caso seja solicitado!
Lembrando que estas regras podem ser alteradas a qualquer momento, então, antes de viajar, não deixar de dar olha olhada no site da receita!http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Aduana/bagagem/PerguntasRespostas/PerguntaseRespostasBagagem.pdf
Bjs e até a próxima viagem!
Marina.
Oi Marina,
Adorei o post e parabéns pelo blog !
Só queria falar que, quando fui ao exterior recetemente, eu fui declarar meu laptop e não precisa mais. Apenas se tiver a nota fiscal levar para apresentar no retorno.
Beijos