define('DISABLE_WP_CRON', true); Cota Compras Internacionais | Blog do intercambio - Intercâmbio de A a Z por Marina Motta

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Mas, afinal, com a mudança, como fica a cota da receita que limita compras no exterior a US$ 500?

25 de novembro de 2010 | Postado por Marina em Dicas de Viagem

Depois que alguns itens foram isentos de declaração para Receita Federal muitas pessoas estão tendo dúvidas quanto a isto então resolvi fazer um post para esclarecer:

Quando você voltar de sua próxima viagem, a Receita Federal irá liberar a declaração apenas destes itens comprados no exterior:

* telefones celulares

* relógios de pulso

*máquinas fotográficas

* roupas e acessórios

*adornos pessoais

*produtos de higiene e beleza.

* baterias e acessórios (em quantidades compatíveis)

* carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista, dos bens que não precisam ser mais tributados.

*Se o viajante comprar um iPod ou um iPad no exterior e comprovar que, durante a viagem, fez uso profissional da aquisição, não precisará declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal.

Se as mudanças são boas, algumas coisas continuam iguais:

 Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal e devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.

Por isto, ainda no Brasil, antes de viajar para o exterior, se pretende levar o o  seu laptop, declare antes de sair do Brasil e tenha consigo a nota fiscal para apresentar antes do embarque e no retorno, caso seja solicitado!

Lembrando que estas regras podem ser alteradas a qualquer momento, então, antes de viajar, não deixar de dar olha olhada no site da receita!http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Aduana/bagagem/PerguntasRespostas/PerguntaseRespostasBagagem.pdf

Bjs e até a próxima viagem!

Marina.