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Uma novidade tem início hoje: Os pais ou responsáveis de crianças que vão viajar para o exterior acompanhadas de apenas um do pais, de terceiros ou sozinha, precisarão apenas preencher um formulário próprio (ou redigido /de próprio punho com as mesmas informações) assinado pelo pai e pela mãe e o reconhecimento da assinatura pode ser apenas por semelhança, ou seja, o reconhecimento da firma em cartório. (Antes precisava ser por autenticidade, ou seja, na presença de um tabelião).
A autorização também não precisa mais da fotografia da criança/adolescente como antes e terá validade de dois anos. As medidas já estão em vigor e são obrigatórias até os 18 anos do jovem.
Link do formulário:
http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf/
Bjs e até a próxima viagem!
Marina.
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